Timbre

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

Secretaria-Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Compras e Licitações
Divisão de Planejamento de Contratação

 

ANEXO

 

ANEXO V

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

 

______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

 

..........................................., .......... de.......................................... de 20..... ________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante)

 

Documento assinado eletronicamente

NOME

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valéria Moraes de Souza, Chefe de Divisão, em 12/01/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19958.101917/2022-63.

SEI nº 30861874